Em decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 21 novas teses jurídicas de caráter vinculante. A medida busca uniformizar a jurisprudência e aumentar a previsibilidade nas relações trabalhistas. Para as empresas, o impacto é direto: práticas até então comuns passam a ter decisões consolidadas contrárias, o que exige atenção redobrada para evitar passivos trabalhistas.
Essas teses foram definidas em incidentes de recursos de revista repetitivos e agora impedirão a subida de novos recursos sobre os temas, acelerando julgamentos e consolidando o entendimento da Corte.
Atenção: O descumprimento de teses fixadas pelo TST pode levar à condenação direta das empresas, sem possibilidade de defesa baseada em divergências jurisprudenciais.
Embora a iniciativa traga previsibilidade ao ambiente jurídico, também aumenta a responsabilidade das empresas, que passam a estar vinculadas a entendimentos consolidados — inclusive em temas sensíveis, como rescisão indireta, FGTS, indenizações por danos morais e comissões.
Principais riscos e pontos de atenção:
- Rescisão indireta por falta de FGTS: A falta de depósito regular do FGTS agora pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo que o trabalhador demore a tomar providências. Isso elimina a exigência de imediatidade e amplia o risco de passivos ocultos emergirem judicialmente.
- Multa do art. 477 da CLT também em rescisão indireta: Quando reconhecida em juízo, a rescisão indireta não afasta a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, elevando o custo final da condenação para o empregador.
- Pedidos de demissão por gestantes exigem assistência sindical: Mesmo que a iniciativa de desligamento parta da empregada, o pedido só será válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente, sob pena de nulidade.
- Indenização por transporte de valores: A exigência de transporte de valores por trabalhadores não especializados configura dano moral in re ipsa, independentemente da ocorrência de assalto ou abalo comprovado.
- Reversão de justa causa por improbidade: Acusações infundadas de desonestidade, mesmo que revertidas judicialmente, passam a gerar, automaticamente, dever de indenizar por danos morais.
- Comissões e vendas canceladas: Cancelamentos ou inadimplência do cliente não justificam o estorno de comissões devidas ao vendedor, a não ser que haja cláusula contratual expressa nesse sentido.
- Anotação da carteira (CTPS): A ausência de registro em carteira não gera automaticamente indenização por dano moral. No entanto, se houver prova de prejuízo ou constrangimento ao trabalhador, o empregador poderá ser condenado a indenizar.
- Validade da revista de pertences: Revistas visuais e impessoais, sem contato físico e sem exposição vexatória, não geram direito à indenização por dano moral.
Por que isso importa para sua empresa?
Com a criação desses precedentes vinculantes, o TST se consolida como uma corte de precedentes. Isso significa que as decisões agora devem ser seguidas por todo o Judiciário trabalhista. Para as empresas, é o fim da margem de interpretação em muitos temas – o que pode ser positivo, mas também impõe obrigação de adaptação imediata.
Isso exige uma postura proativa, em especial:
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Rever contratos, políticas internas e práticas de RH;
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Atualizar controles sobre obrigações legais, como o FGTS;
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Capacitar gestores para evitar decisões com potencial de gerar dano moral;
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Redobrar atenção ao desligamento de empregados com estabilidade.
A não observância dessas teses poderá implicar em condenações, com base em jurisprudência obrigatória, mesmo nos casos em que o tema antes era discutível.
Fonte: TST.