Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP afastou a alegação de abandono de emprego e reconheceu a nulidade da dispensa de uma trabalhadora que estava afastada por motivo de saúde. A empresa foi condenada a reintegrar a funcionária e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

A profissional, diagnosticada com câncer e submetida a cirurgia, alegou estar em tratamento psiquiátrico e acamada no período anterior à dispensa. Segundo ela, não houve qualquer tentativa de contato ou convocação formal por parte da empresa, e embora tivesse mudado de endereço, informou previamente essa mudança ao empregador.

Na sentença, o juiz destacou que não foi apresentado nenhum documento que comprovasse tentativa de convocação, como telegrama ou notificação. Sem esse elemento, ficou afastada a intenção de abandono de emprego, entendimento já pacificado pela jurisprudência.

Além da reintegração e da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas relativas ao período entre a dispensa e a reintegração.

📌 Alerta preventivo para as empresas:

  • Para caracterizar abandono de emprego, é essencial que o empregador comprove tentativa válida de convocação do colaborador ao retorno;
  • A ausência de contato formal afasta o elemento subjetivo do abandono, mesmo em casos de ausência prolongada;
  • O contexto de saúde do trabalhador requer cautela redobrada, especialmente em situações que envolvam doenças graves ou estigmatizantes;
  • Mudanças de endereço comunicadas previamente não eximem a empresa da responsabilidade de tentar o contato pelos meios disponíveis.

Esse caso reforça a importância de documentar todas as tentativas de comunicação com o empregado ausente, tanto para evitar equívocos quanto para sustentar futuras decisões de desligamento.

Fonte: TRT2