Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o bloqueio de valores de uma conta empresarial, mesmo diante da alegação de que os recursos seriam utilizados para pagamento de salários de funcionários.
No caso, a empresa executada não apresentou provas contábeis ou financeiras que demonstrassem, de forma inequívoca, que os valores bloqueados estavam previamente vinculados à folha de pagamento.
A decisão reforça um entendimento cada vez mais comum na Justiça do Trabalho: a ausência de documentos que comprovem a destinação de recursos pode tornar ineficaz a alegação de prejuízo operacional ou risco à atividade econômica.
O que isso revela?
- A Justiça do Trabalho pode determinar bloqueios diretos via BacenJud (hoje SISBAJUD) sem necessidade de esgotar outros meios, principalmente em fase de execução.
- O argumento de que os valores seriam utilizados para pagar funcionários não é suficiente por si só, caso não esteja comprovadamente documentado.
- A decisão reforça a necessidade de controle financeiro rigoroso e organização documental, sobretudo em empresas com passivo trabalhista.
O que a empresa pode (e deve) fazer:
- Manter documentação atualizada e acessível sobre:
- Folha de pagamento;
- Provisões contábeis;
- Cronogramas de repasses e obrigações mensais.
- Segregar contas ou fundos, quando possível, com finalidade específica (ex: fundo de salários), com registro contábil que comprove tal natureza.
Em casos de penhora, é importante atuar imediatamente no processo, com provas documentais detalhadas, para tentar reverter o bloqueio ou redirecionar a execução.
Fonte: TST