Dentre as diversas obrigações vinculadas ao começo do ano, como o vencimento do IPVA e o IPTU, a entrega da Declaração do Imposto de Renda também é algo esperado pelos contribuintes e neste ano sofreu alteração em seus prazos, fator que exige atenção para o cumprimento da obrigação tempestivamente.

Em anos anteriores, o prazo geralmente iniciava em 01 de março do ano corrente, se estendendo até o final de abril.

No entanto, a Receita Federal informou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

Segundo o órgão, a alteração visa facilitar a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 foram anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.

Fonte: Receita Federal.

Franciele A. Porto – OAB/SP nº 407.933.