A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, foi publicada e aprova a versão S-1.1, do leiaute do eSocial e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.

As novas regras entrarão em vigor a partir de 16/01/2023, mas até o momento muitas empresas ainda não têm total ciência de todas as mudanças.

De acordo com o manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão inserir no referido sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, dados de todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, sendo obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.

Devem ser registrados todos os casos concluídos a partir de 01/01/2023, conforme a seguir elencados:

  • Ações e Acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter);
  • Processos judiciais em que foram condenadas, inclusive de forma solidária e subsidiária, devendo informar período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e os dizeres da condenação, bem como base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

O prazo para prestar as referidas informações no eSocial, termina no dia 15 do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

Dessa forma, o prazo para alimentar as informações no sistema, poderá variar de acordo com a data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação do acordo, devendo todas as decisões judiciais transitadas em julgado até o último dia do mês anterior, serem incluídas no eSocial até o dia 15 do mês posterior.

Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação dos dados em questão irá beneficiar as empresas, vez que reduzirá o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas, por exemplo, evitando a reabertura e reprocessamento de folhas de pagamento relativas as demais competências para inclusão de diferenças salariais de um trabalhador.

A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas – isto porque, haverá a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar as empresas.

Apesar do prazo estar próximo, muitas empresas ainda não estão atentas às alterações e aquelas que não cumprirem com as determinações estarão sujeitas a uma multa, que pode chegar a R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), podendo dobrar em caso de reincidência.

Nesse sentido, é importante as empresas se atentarem a efetiva alimentação do sistema eSocial com as informações necessárias – evitando a imposição de multa.

Há previsão de outras alterações no eSocial, ao decorrer do próximo ano, tais como: a inclusão do pagamento do Imposto de Renda (IR) descontado da folha de pagamentos e o recolhimento do FGTS por meio do sistema eSocial.

Fontes: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-1-dos-leiautes-do-esocial

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf

Aurea Caroline Rodrigues – OAB/SP nº 463.071.