As recentes alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), passam a valer a patir de 26/05/2026, que trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, trouxeram mudanças relevantes na forma como as empresas devem gerenciar seus riscos ocupacionais.

O principal avanço está na consolidação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da norma. A partir disso, todas as empresas passam a ter a obrigação de estruturar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que substitui práticas anteriores e amplia a abordagem preventiva.

O que muda na prática

As empresas devem identificar, avaliar e controlar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, adotando medidas efetivas de prevenção. O PGR deve ser dinâmico, com revisões periódicas e sempre que houver mudanças no ambiente ou nas atividades.

Outro ponto relevante é o reforço da responsabilidade do empregador na implementação de medidas de prevenção, bem como na garantia de que os trabalhadores recebam treinamento adequado e informações claras sobre os riscos envolvidos em suas funções.

Impactos para as empresas

As alterações exigem uma postura mais ativa e estruturada na gestão de saúde e segurança do trabalho, com foco em prevenção e documentação adequada. A ausência de um PGR consistente ou sua implementação inadequada pode gerar autuações, multas e aumento do passivo trabalhista.

Além disso, a integração entre áreas como jurídico, recursos humanos e segurança do trabalho torna-se essencial para assegurar conformidade e mitigar riscos.

Ponto de atenção

Mais do que uma exigência formal, a nova NR-1 demanda uma mudança cultural nas empresas, com adoção de práticas contínuas de monitoramento e prevenção. A adequação tempestiva às novas regras é fundamental para evitar sanções e fortalecer a governança trabalhista.