Foi homologado no último dia 11 de abril, na 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), um acordo entre o dono de um açougue e uma ex-auxiliar administrativa do estabelecimento. No processo, a trabalhadora pediu reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das verbas daí decorrentes, além de estabilidade à gestante, horas extras e outros itens.

Em audiência conduzida pela juíza Patricia Bley Heim, as partes chegaram a um acordo no valor de R$50 mil. A autora aceitou receber do dono do açougue um veículo Ford Fiesta, ano 2017, no valor de R$43 mil, como parte do pagamento. O restante da dívida deverá ser quitado em duas parcelas, de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente, nos meses subsequentes ao acordo. Em caso de inadimplência, foi estipulada multa de 30% sobre o valor da dívida.

A autora ação ficará responsável pelos custos de emplacamento e transferência do veículo.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS) http://www.csjt.jus.br em 14.05.19