O Domicílio Judicial Eletrônico é um ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, em especial para recebimento de citações. O serviço concentrará e automatizará todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas.

É considerada uma solução 100% digital e gratuita que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, o intuito é facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros.

A medida unifica o acesso às informações, conforme colocado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, Dr. Adriano da Silva Araújo “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Dos prazos

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, e estará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Lembrando que, o cadastro é obrigatório para todas as empresas. No entanto, a Resolução Nº 455 de 27/04/2022 desobriga as empresas ME e EPP, que possuam endereço eletrônico cadastrado no Redesim, a fazerem o cadastro no Domicílio Judicial. Muito embora exista essa previsão, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, recomenda que todas as empresas o façam.

Ou seja, todas as pessoas jurídicas, ao se registrarem voluntariamente, vão informar o endereço eletrônico atualizado para destinação das citações e intimações. Por outro lado, a partir de 30 de maio, considerando o cadastro compulsório, o endereço eletrônico para o qual serão destinadas as comunicações será o constante na base de dados da Receita Federal, de modo que, importante que a empresa esteja atenta a atualização dos seus dados, visto que sofrerá as consequências por eventual perda de prazos processuais, caso não tome conhecimento das intimações.

Além do cadastro e atualização do endereço eletrônico, é importante que as empresas garantam o acesso e atenção para o efetivo recebimento das notificações recebidas e transmissão ao jurídico em tempo hábil, para que não haja prejuízos processuais.

Fonte: CNJ.