O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2023.

Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.665,14. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 25.330,28.

A atualização é decorrente do Ato SEGJUD.GP n° 414/2023 e o reajuste foi calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2022 a junho de 2023.

Os novos valores são de observância obrigatória e passam a valer a partir de 1º de agosto de 2023.

Lembrando que, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

 

Fonte: TST.