O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2024.

Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 13.133,46. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 26.266,92.

A atualização é decorrente do Ato SEGJUD.GP n° 366/2024 e o reajuste foi calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024.

Os novos valores são de observância obrigatória e passam a valer a partir de 1º de agosto de 2024.

São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Vale destacar que o Depósito Recursal, previsto na justiça do trabalho, é uma obrigação determinada no art.899 da CLT e trata-se de uma das condições para que um recurso seja admitido, possibilitando a reanálise da decisão.

É uma espécie de garantia da execução para que a parte condenada, ao postular a revisão da decisão, o que demanda tempo, assegure parte ou o total do valor devido em caso de manutenção da condenação.

O valor do depósito é abatido na condenação ou, caso haja saldo positivo, devolvido à parte que depositou.

Fonte: TST.