Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, promovendo mudanças significativas no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A norma, que já está em vigor, fortalece o cumprimento do piso mínimo de frete, amplia a fiscalização e estabelece penalidades mais rigorosas para irregularidades.
A principal inovação é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da realização de qualquer frete – que deixa de se restringir ao TAC e passa a abranger todas as operações de transporte rodoviário de cargas.
Na prática, operações contratadas abaixo do piso mínimo não terão o código emitido, impedindo sua concretização desde a origem. Trata-se de uma mudança relevante: a fiscalização deixa de ser apenas reativa e passa a atuar de forma preventiva, bloqueando irregularidades antes mesmo do transporte ocorrer.
Além disso, o CIOT passa a ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo maior controle e cruzamento de dados entre órgãos como a ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais. Essa integração visa ampliar a capacidade de monitoramento e trazer mais transparência às operações.
Frete mínimo: conceito e impacto prático
O frete mínimo consiste no valor obrigatório a ser pago pelo transporte rodoviário de cargas, definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base nos custos da operação, como combustível, manutenção, pedágios e remuneração do motorista. A tabela é atualizada periodicamente e varia conforme o tipo de carga, distância, número de eixos e modalidade do transporte.
Com a Medida Provisória nº 1.343/2026, o cumprimento desse piso ganha reforço significativo: operações abaixo do valor mínimo não terão o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) emitido, impedindo sua realização desde a origem.
Na prática, o frete mínimo passa a ser não apenas uma referência regulatória, mas uma exigência efetiva, com fiscalização preventiva e aplicação de penalidades relevantes em caso de descumprimento.
Penalidades mais severas e progressivas
Assim, a nova medida também endurece o regime sancionatório. Transportadores que reincidirem na contratação de fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer suspensão do RNTRC por períodos que variam de cinco a 45 dias, podendo chegar ao cancelamento do registro em casos mais graves, com impedimento de atuação por até dois anos.
Para os contratantes, as consequências são ainda mais expressivas: multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, além da possibilidade de suspensão do direito de contratar serviços de transporte. A responsabilização também foi ampliada, alcançando toda a cadeia envolvida, inclusive intermediários e anunciantes.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de irregularidades estruturadas, atingindo sócios e grupos econômicos, desde que comprovados abuso ou fraude.
Responsabilidades e obrigações
A MP estabelece ainda penalidade específica para a ausência de CIOT, com multa de R$ 10.500 por operação. Quanto à responsabilidade pela emissão, caberá ao contratante nos casos que envolvam Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e à empresa de transporte nas demais hipóteses.
Importante ressaltar que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam ao TAC, mantendo a proteção a esses profissionais.
Impactos práticos para o setor
As novas regras trazem maior segurança jurídica e econômica para os transportadores, especialmente no que se refere à garantia do piso mínimo. Para as empresas que já atuam em conformidade, a medida tende a equilibrar a concorrência e reduzir práticas abusivas.
Por outro lado, o cenário exige atenção redobrada das empresas contratantes e operadores logísticos, que deverão revisar seus processos internos para garantir conformidade imediata com as novas exigências, sob pena de sanções significativas.
Conclusão
A Medida Provisória nº 1.343/2026 já está em vigor e com foco em fiscalização preventiva, responsabilização ampliada e maior rigor no cumprimento das normas.
Diante da aplicação imediata das regras, é fundamental que empresas do setor realizem uma análise jurídica e operacional de seus fluxos de contratação, a fim de mitigar riscos e assegurar adequação às novas exigências.
Fonte: Gov.br
