Por meio da Portaria 3.717/2023, em conjunto ao Decreto Federal nº 11.795/2023, restou regulamentada a Lei nº 14.611/2023 – sancionada em julho deste ano, estabelecendo a obrigatoriedade de igualdade salarial entre gêneros.

A portaria entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2023 e dispõe sobre procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial.

A fiscalização ocorrerá por meio de coleta de dados na aba ‘Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios’ que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Semestralmente o MTE publicará – em março e setembro de cada ano – o relatório atualizado no site do próprio órgão e este deverá ser publicado pelas empresas que tenham 100 (cem) ou mais empregados em seus sites, redes sociais e demais meios de comunicação de forma visível para garantir a ampla divulgação dos atos para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Com a devida publicação do relatório, será verificada a existência de qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE. Havendo qualquer divergência, o empregador será notificado a elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas. O referido plano deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.

Diante da informação de publicação do relatório com os dados de funcionários e colaboradores – estabelecidos no art. 3º da Portaria 3.714/2023, de forma semestral, cabe salientar que as empresas deverão realizar tal divulgação respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, publicando as informações pessoais e remunerações de modo anônimo.

Haverá ainda, promovido pelo MTE, um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Gov.com.

Aurea Caroline Rodrigues – OAB/SP nº 463.071.