Entrou em vigor, em 03/01/2024, a Lei Estadual nº 17.785/2023, que atualiza os valores das Taxas Judiciárias incidentes sobre os serviços públicos de natureza forense no Estado de São Paulo.

Além do aumento das taxas já existentes, a norma trouxe inovação ao tema ao estabelecer cobranças inéditas no estado, em especial, a taxa pelo início da fase de cumprimento da sentença, a qual tem gerado maior comoção no meio jurídico.

A nova normativa prevê uma taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito (o valor ao qual o credor obteve direito), a ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença.

Essa é a fase na qual a parte perdedora do processo é intimada a pagar o que deve. Caso não haja pagamento voluntário, o Poder Judiciário promove, por exemplo, a penhora para buscar bens e valores nas contas do devedor e, assim, garantir o cumprimento da obrigação.

Antes da nova lei, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cobrava apenas uma taxa de 1% ao fim dessa etapa. E ela só era paga quando o credor recebia o valor integral — ou seja, era condicionada à satisfação do débito. É comum que a parte não consiga todo o montante pretendido, pois o devedor pode não ter bens suficientes para quitar o saldo.

No entanto, a partir de agora, caso uma pessoa acione a Justiça paulista (o que já tem o custo com a taxa inicial) para postular um direito e consiga uma decisão favorável, terá de pagar a nova taxa de 2% ao iniciar a execução da sentença, para tentar receber o valor. A ideia é que o autor pague todas as custas e, ao final, o devedor o reembolse, visando garantir o aumento da arrecadação e evitar a inscrição em dívida ativa do devedor.

Outras mudanças foram feitas nas taxas judiciárias. As custas iniciais dos processos subiram de 1% para 1,5% do valor da causa. E também passou a haver uma distinção para as ações de execução (cobrança de dívida), com uma taxa inicial de 2%.

Os agravos de instrumento (recursos contra decisões interlocutórias, que não entram no mérito do caso) também ficaram mais caros. O custo de interposição aumentou de dez para 15 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps).

Pelo valor fixado para 2024, isso significa que a taxa foi de R$ 353,60 para R$ 530,40. Pelo valor da Ufesp em 2023, o custo era de R$ 342,60. A lei não alterou os valores para recursos que discutem o mérito dos casos: a taxa continua no patamar de 4% do valor atualizado da causa ou da condenação.

As alterações já estão em vigor, de modo que a realização dos atos processuais que ensejam o pagamento das taxas mencionadas realizados a partir de janeiro/2024 devem respeitar os novos percentuais.

 

Fonte: Direito News.