O Projeto de Lei 1949/2021 foi apresentado em 25/05/2021 tendo como autor o Deputado Federal Celso Maldaner – MDB/SC.

O projeto visa ter aprovada a alteração do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas, consoante seus incisos.

Isto porque, há o entendimento de que o tanque adicional geraria situação de perigo ao motorista. Contudo, tal entendimento confronta o subitem 16.6.1.1 incluso à NR-16 em 09/12/2019 por meio da Portaria SEPRT nº 1.357, que alterou a referida norma regulamentadora.

Assim, para fins do item 16.6 (transporte de inflamáveis), deixou-se de aplicar as quantidades de combustível contidas nos tanques originais de fábrica e suplementares, pois estes servem para consumo próprio do veículo.

Dessa forma, diante da grande controvérsia entre a Norma Regulamentadora (NR) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o avanço do Projeto de Lei em questão é uma grande conquista e seu sancionamento será uma vitória, pacificando as divergências que geram tanto desgaste na seara judicial.

Casa haja sua aprovação no Senado Federal, o PL 1949/2021 será encaminhado à Presidência da República e, por fim, sancionado, tem a publicação da lei.

Entenda como funciona o trâmite de um Projeto de Lei: https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/  

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2284566

Aurea Caroline Rodrigues – OAB/SP nº 463.071.