(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento que amplia significativamente os riscos para empregadores em casos de doenças ocupacionais. Pela tese fixada, o direito à estabilidade provisória pode ser reconhecido mesmo quando o empregado não tenha sido afastado por mais de 15 dias nem tenha recebido auxílio-doença acidentário.
Na prática, o foco da análise deixa de ser o benefício concedido pelo INSS e passa a recair sobre a comprovação do nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador.
Impactos para as empresas
A mudança exige maior cautela na gestão de saúde ocupacional e nos processos de desligamento. Isso porque, mesmo após a rescisão contratual, o ex-empregado poderá pleitear judicialmente a estabilidade de 12 meses, desde que comprove que a enfermidade tem relação com o trabalho.
Com isso, ganham ainda mais relevância:
- Documentação médica e ocupacional consistente
- Programas de prevenção de riscos e ergonomia
- Acompanhamento de afastamentos e queixas de saúde
- Critérios rigorosos na formalização de demissões
Além disso, perícias judiciais passam a ter papel central, podendo fundamentar pedidos de reintegração ao emprego ou indenizações substitutivas.
Ponto de atenção
O entendimento reforça a necessidade de atuação preventiva das empresas, com revisão de políticas internas e fortalecimento de práticas de compliance trabalhista, a fim de mitigar passivos e reduzir a judicialização.
Diante desse cenário, recomenda-se a avaliação jurídica prévia em casos sensíveis, especialmente quando houver indícios de doenças relacionadas ao trabalho.
